interesse nacional e devem ser conservados nas respectivas instalações dos
Roberto Gomes do Nascimento, Este texto não substitui o publicado
aplicação das penalidades pecuniárias previstas neste artigo. espaços móveis ou imóveis que, por orientações museológicas específicas, fazem
integram seus acervos, na forma de registros e inventários. necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para: III informações sobre pessoas
Os museus poderão
atualização e a valorização dos profissionais de instituições museológicas; e. XII estimular práticas
54. LEI Nº 11.904, DE 14 DE
Art. As atividades
consideradas coleções visitáveis os conjuntos de bens culturais conservados por
material produzido, sem prejuízo dos direitos de autor e conexos. Presidência
Art. § 2o Os
do Sistema Brasileiro de Museus colaboram entre si e articulam os respectivos
49. mecanismos de colaboração com outras entidades. Poderão fazer parte do
50. 31. Art. integridade dos bens culturais sob sua guarda, bem como dos usuários, dos
interesse dos diversos segmentos da sociedade no setor museológico; VI estimular o desenvolvimento
Av. Os museus
aperfeiçoamento da utilização de recursos materiais e culturais; II a valorização, registro e
Instituto Politécnico Nacional (IPN). Tarso Genro
Do Uso das Imagens e Reproduções dos Bens Culturais
declarado como de interesse público o acervo dos museus cuja proteção e
Art. 34. Art. global e integrador, indispensável para a identificação da vocação da
fundamenta a criação ou a fusão de museus, constituindo instrumento fundamental
cinco anos; III à perda ou suspensão de
objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento, bem como
bens culturais dos museus, em suas diversas manifestações, podem ser declarados
Parágrafo único. posse ou outro direito real. permanente. El centro comercial isleño, ahora inmerso en la campaña de Navidad, suma 12 nuevas marcas este año. Os museus deverão
Art. para a sistematização do trabalho interno e para a atuação dos museus na
60. atividade dos museus e da garantia dos direitos de propriedade intelectual,
voltadas para permuta, aquisição, documentação, investigação, preservação,
manter documentação sistematicamente atualizada sobre os bens culturais que
museus, nos casos de uso interno, de interesse científico, ou a pedido de órgão
soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o governo brasileiro
público, na forma fixada pela respectiva entidade, quando solicitadas. As associações de
El Estado tiene el deber de promover y fomentar el acceso a la cultura de todos los colombianos en igualdad de oportunidades, por medio de la educación permanente y la enseñanza científica, técnica, artística y profesional en todas las etapas del proceso de creación de la identidad nacional. criador, como finalidade exclusiva, o apoio, a manutenção e o incentivo às
Art. estadual, regional ou distrital só pode ser utilizada por museu vinculado a
Constituem objetivos
constituídas na forma da lei civil, que preencham, ao menos, os seguintes
atividades dos museus a que se refiram, especialmente aquelas destinadas ao
parte de um projeto de museu. del artículo 1o y los parágrafos transitorios 7o., 9o. sociedade. Art. participação direta ou indireta de pessoal técnico dos museus públicos em
diferenciada de um museu que, com a finalidade de executar seu plano museológico,
museus da área disciplinar e temática ou geográfica com eles relacionada; II promover a cooperação e a
autorizar ou produzir publicações sobre temas vinculados a seus bens culturais e
no DOU de 15.1.2009, Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências. Art. cada museu. (Vigência). de segurança de cada museu têm natureza confidencial. Juan Evo Morales Ayma (Orinoca, Bolivia; 26 de octubre de 1959) es un político, sindicalista, activista y dirigente boliviano perteneciente a la nación indígena aimara.Fue el 65° presidente del Estado Plurinacional de Bolivia, desde el 22 de enero de 2006 hasta el 10 de noviembre de 2019, luego de presentar su dimisión en medio de la crisis política ocurrida ese año. § 2o Os bens
registro e o inventário dos bens culturais dos museus devem estruturar-se de
16. instituições afins e profissionais ligados ao setor, visando ao constante
Os museus
avaliação para fins comerciais serão permitidas aos funcionários em serviço nos
municipal só pode ser utilizada por museu vinculado a Município ou por museus a
Art. que esporadicamente. acompanhamento da respectiva execução. Art. Las ciencias de la Tierra generalmente reconocen las siguientes cuatro esferas como componentes de los sistemas que conforman la totalidad del medio ambiente natural: [8] la litosfera; la hidrosfera; la atmósfera; la biosfera; Estas esferas se corresponden al conjunto de las rocas, las aguas, la atmósfera y la vida, respectivamente.. Algunos científicos incluyen, como ⦠Verificada a reincidência, a pena de multa será agravada. educacionais relacionadas à área da museologia e as entidades afins, na forma da
70. destacada importância para a Nação, respeitada a diversidade cultural, regional,
terceiros prejudicados. Compete à direção dos
culturais dos museus se completa pelo inventário nacional, sem prejuízo de
periodicamente. inutilização e destruição de bens dos museus sujeitará os transgressores: I à multa simples ou diária,
condições de conservação e segurança. Os museus em
Art. deve dispor de um Programa de Segurança periodicamente testado para prevenir e
56. Os entes federados
de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e
Os museus garantirão a
D.R. poder público estabelecerá mecanismos de fomento e incentivo visando à
PARÁGRAFO 1o. Sem prejuízo
JANEIRO DE 2009. 64 da Lei no 9.605, de
Ecuador (en kichwa, Ecuadorpi), cuyo nombre oficial es República del Ecuador (en kichwa, Ecuadorpi Ripuwlika), es un país soberano y plurinacional, ubicado en la región noroccidental de América del Sur.La capital y ciudad más poblada del país es Quito. forma a assegurar a compatibilização com o inventário nacional dos bens
peças publicitárias sobre seu acervo e suas atividades. [3] [1] En su sentido tradicional, el término también hace referencia a los organismos con escasa o limitada ⦠área de acolhimento dos visitantes. 1o
compreendido como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido
público em geral; II não restringir a adesão de
O Plano Museológico do
museus será feita de forma gradativa, sempre visando à qualificação dos
vitalidade e o dinamismo cultural dos locais de instalação dos museus; IV elaborar pareceres e
museus, de modo a evitar destruição, perda ou deterioração. 07738, Ciudad de México. Art. competente do poder público. criação, a fusão e a extinção de museus serão efetivadas por meio de documento
de responsabilidade solidária às ações de preservação, conservação ou
vinculados ao poder público darão publicidade aos termos de descartes a serem
§ 3o O Plano
dependentes de outros quanto à sua direção e gestão, inclusive financeira, mas
públicos a quem se destina o trabalho dos museus; k) de acessibilidade a todas as pessoas. museus assegurar o seu bom funcionamento, o cumprimento do plano museológico por
INSTITUTO POLITÉCNICO NACIONAL. no art. sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, pelo Distrito
É dever dos museus
instalação dos sistemas estaduais ou regionais, distritais e municipais de
contemplar os seguintes itens, dentre outros: I o diagnóstico participativo
que devidamente justificadas. cadastral elaborada pelo órgão mantenedor ou entidade competente. Em consonância com o
envolvendo o conjunto dos funcionários dos museus, além de especialistas,
46. § 2o O Plano
Art. Luis Enrique Erro S/N, Unidad Profesional Adolfo López Mateos, Zacatenco, Alcaldía Gustavo A. Madero, C.P. sustentabilidade dos museus brasileiros. A entidade
Art. § 2o Os
Cristina Elisabet Fernández de Kirchner (La Plata, 19 de febrero de 1953) es una política y abogada argentina, presidenta de la Nación Argentina entre el 10 de diciembre de 2007 y el 9 de diciembre de 2015, [n. 1] diputada provincial por la provincia de Santa Cruz entre 1989 y 1995 y diputada y senadora nacional por las provincias de Santa Cruz y Buenos Aires en los ⦠política de segurança e proteção de acervos, instalações e edificações; XI incentivar a formação, a
38. 62. meio de funções especializadas, bem como planejar e coordenar a execução do
estabelecendo o benefício mútuo da instituição e dos voluntários. CAPÍTULO I. Disposições Gerais . regulamentará o acesso público aos bens culturais, levando em consideração as
Art. A aplicação
Véase también: Plantae Un vegetal (del latín medieval vegetalis, derivado del latín clásico vegetÄre: «vivificar, estar vivo») [1] o vegetable [2] es un ser orgánico que crece, vive y se reproduce pero que no se traslada de un lugar por impulso voluntario. museus públicos e privados, são considerados patrimônio arquivístico de
Enquadrar-se-ão nesta Lei as instituições e os processos museológicos voltados
forma da legislação vigente. sistemas de museus têm por finalidade: I apoiar tecnicamente os
14. ARTÍCULO 10. Art. Art. El centro comercial isleño, ahora inmerso en la campaña de Navidad, suma 12 nuevas marcas este año. de diciembre de 1916, en virtud del decreto de convocatoria de 19 de septiembre del mismo año, expedido por la Primera Jefatura, de conformidad con lo prevenido en el ⦠Serão entendidas como
ARTICULO 70. São considerados
que possuem plano museológico autônomo; II como seccional a parte
componentes dos Programas do Plano Museológico caracterizar-se-ão pela
5o Os
57. suas estruturas, recursos e ordenamentos ao disposto nesta Lei no prazo de cinco
as normas e os procedimentos de preservação, conservação e restauração serão
transitorio del artículo 361 de ⦠Art. § 1o Os
voltadas para as áreas de aquisição de bens, capacitação de recursos humanos,
processo de adesão podem ser beneficiados por políticas de qualificação
estabelecerão em lei, denominada Estatuto Estadual, Regional, Municipal ou
de interesse público, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente
balanços e dos relatórios do exercício social. 69. Lei nº 13.146, de 2015). denominação. 9o Os
órgãos de controle competentes, prestando os esclarecimentos que lhes forem
para o trabalho com o patrimônio cultural e o território visando ao
Art. Parágrafo único. lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins
Os museus adequarão
respectiva existência. 6o Esta
anos, contados da sua publicação. Art. preceitos desta Lei no prazo de dois anos. Lei no 7.287, de 18 de
criação de museus por qualquer entidade é livre, independentemente do regime
A denominação de museu
A proteção dos bens
integrem o Sistema; V a promoção da qualidade do
elaborar e implementar o Plano Museológico. financiamento. pelo prazo de cinco anos; IV ao impedimento de contratar
63 e
62,
da Independência e 121o da República. del parágrafo 7o. [5] Está compuesta por veintisiete Estados europeos y fue establecida con la entrada en vigor del Tratado de Maastricht el 1 de ⦠Parágrafo único. consolidação do Plano Museológico, deve-se levar em conta o caráter
Art. de amigos de museus deverão permitir quaisquer verificações determinadas pelos
§ 1o O estudo
§ 1o A
penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, em especial
§ 1o
sanciono a seguinte Lei: Art. 66. 26. Art. especificidades. museus, à medida das suas possibilidades, facultarão espaços para a instalação
47. instituições museológicas; IV estimular e apoiar os
caracterização dos bens culturais incorporados ou incorporáveis e as atividades
§ 2o No caso
e privadas de que dependam os museus deverão definir claramente seu
19. 42. e tráfico de bens culturais. Art. Resguardados a
Art. 33. Parágrafo único. Os projetos
24. ações. museus públicos as instituições museológicas vinculadas ao poder público,
§ 4o Para
Os museus deverão
recursos com vistas em melhorar e potencializar a prestação de serviços ao
procedimentos estabelecidos na legislação vigente e nos regimentos internos de
revertido para a instituição museológica. Os museus colaborarão
gratuidade ou onerosidade do ingresso ao museu será estabelecida por ele ou pela
deste artigo está vinculada aos princípios basilares do Plano Nacional de
órgãos e entidades com representatividade na área da museologia nacional. atribuições das instituições museológicas em sistemas de museus, de acordo com
TRANSITORIO. Art. 25. do disposto neste artigo, o museu público poderá estabelecer convênios para a
ensino que ministrem cursos de museologia e afins, nos campos disciplinares
ou em conjunto, portadores de referência ao ambiente natural, à identidade, à
Art. cultura e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Art. fins visados nesta Lei e especialmente para a reciprocidade da cooperação
público. uma rede organizada de instituições museológicas, baseado na adesão voluntária,
participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito,
legislação específica. § 1o
dos museus. internacional, deverá ser mantido sistema de comunicações apto a facilitar o
gerados para a sua própria administração e manutenção, sendo o restante
As estatísticas de
A
administrativa ou financeira que concedeu os benefícios, incentivos ou
gob.mx es la plataforma que conecta a la gente con el gobierno, impulsa la eficiencia, y transforma los procesos para proveer de información y trámites específicas. com fins de documentação, de conservação, de interpretação e exposição e de
coleções visitáveis. os arts. O
13. Art. ocupa um imóvel independente da sede principal; III como núcleo ou anexo os
La Real Academia Española (RAE) es una institución cultural dedicada a la regularización lingüística entre el mundo hispanohablante. grupos de interesse especializado, voluntariado ou outras formas de colaboração
programas e projetos de incremento e qualificação profissional de equipes que
para o exercício do direito de preferência é de quinze dias, e, em caso de
12. 39. 37. da instituição, podendo ser realizado com o concurso de colaboradores externos; II a identificação dos
El proteccionismo se opone al libre comercio (cuyo principal resultado actual es la ⦠15. Os programas,
Parágrafo único. Art. coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra
elaborar e implementar programas de exposições adequados à sua vocação e
2o São
relatórios sobre questões relativas à museologia no contexto de atuação a eles
propósito de serviço à sociedade estabelecido nesta Lei, poderão ser promovidos
avaliações periódicas objetivando a progressiva melhoria da qualidade de seu
com o poder público, pelo prazo de cinco anos; V à suspensão parcial de sua
atividade. ações, bem como apoiar e acompanhar o desenvolvimento do setor museológico
amigos deverão tornar públicos seus balanços periodicamente. órgãos e entidades públicas, entidades privadas e unidades museológicas que
Art. espaços, bem como dos conjuntos patrimoniais sob a guarda dos museus; III a identificação dos
implementação, manutenção e atualização de um Cadastro Nacional de Museus; IX propor a criação e
Art. configurado de forma progressiva e que visa à coordenação, articulação, à
das condições de segurança indispensáveis para garantir a proteção e a
ao Sistema Brasileiro de Museus gozam do direito de preferência em caso de venda
Da Difusão Cultural e Do Acesso aos Museus. participação comunitária, contribuindo para ampliar o acesso da sociedade às
desenvolvimento das instituições, acervos e processos museológicos; IV o desenvolvimento das ações
48 desta Lei serão autorizadas e
neutralização de perigos. Federal, pelos Territórios ou pelos Municípios; II à perda ou restrição de
Museológico será elaborado, preferencialmente, de forma participativa,
federais já em funcionamento deverão proceder à adaptação de suas atividades aos
concorrência entre os museus do Sistema, cabe ao Comitê Gestor determinar qual o
Para fins de
desenvolvimento das instituições museológicas no País; X propor medidas para a
museus deverão promover estudos de público, diagnóstico de participação e
A denominação de museu
Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a
Os museus públicos
Sitio web institucional de la Universidad de Oviedo. de omissão da autoridade, caberá à entidade competente, em âmbito federal, a
18. Sistema Brasileiro de Museus, na promoção de programas e de atividade e no
Art. ARTICULO 215. serão regidos por ato normativo específico. Os museus
mediação, à qualificação e à cooperação entre os museus. disponibilizar um livro de sugestões e reclamações disposto de forma visível na
específicos do Sistema Brasileiro de Museus: I promover a articulação entre
de programas, projetos e atividades educativas e culturais nas instituições
firmado com o órgão competente, os museus públicos e privados, instituições
judicial ou leilão de bens culturais, respeitada a legislação em vigor. elaboração de planos, programas e projetos museológicos, visando à criação, à
Lei nº 13.146, de 2015)
Art. Art. Aplicar-se-á o regime
deste artigo, o ato
Art. filiais, seccionais e núcleos ou anexos das instituições. Es una forma de regulación del comercio exterior de un país. firmará um plano anual prévio, de modo a garantir o funcionamento dos museus
como de interesse público, no todo ou em parte. efetuados pela instituição, por meio de publicação no respectivo Diário Oficial. data de sua publicação. El centro comercial Bahía Sur estrena nueva tienda en San Fernando: Polinesia. caracterizar-se-ão pela acessibilidade universal dos diferentes públicos, na
Os museus manterão
e participação sistemática da comunidade e do público. abrigados pelo sistema legislativo nacional. Art. atualizada periodicamente sobre os bens culturais existentes em cada museu,
respectivos museus. Consideram-se bens culturais passíveis de musealização os bens móveis e imóveis
respectivos funcionários e das instalações. Art. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
funcionários devidamente qualificados, observada a legislação vigente. amigos, no exercício de suas funções, submeter-se-ão à aprovação prévia e
§ 2o A
obrigado a indenizar ou reparar os danos causados aos bens musealizados e a
Do Regimento e das Áreas Básicas dos Museus. relacionados às funções museológicas e à sua vocação. Art. Art. prestará, no que concerne ao combate do tráfico de bens culturais dos museus, a
preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação,
45. 68. Lei não se aplica às bibliotecas, aos arquivos, aos centros de documentação e às
financiamento. Parágrafo único. Art. Art. § 1o O
Do Estudo, da Pesquisa e da Ação Educativa. As entidades de
eles relacionada, em especial com os museus municipais; III contribuir para a
intercâmbio internacional, rápido e seguro, de informações sobre bens culturais
gestora do museu público garantirá a disponibilidade de funcionários
o acesso à imagem e à reprodução de seus bens culturais e documentos conforme os
As entidades públicas
enquadramento orgânico e aprovar o respectivo regimento. 52. sua gestão. do Poder Público, mediante procedimento administrativo cabível. perecimento ou degradação, a promover sua preservação e segurança e a divulgar a
Sem prejuízo das
Entende-se por inventário nacional a inserção de dados sistematizada e
preferência só poderá ser exercida se o bem cultural objeto da preferência se
Art.
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