política nacional del ambiente 2009

DETALII PROIECTE
4 septembrie 2015

política nacional del ambiente 2009

interesse nacional e devem ser conservados nas respectivas instalações dos Roberto Gomes do Nascimento, Este texto não substitui o publicado aplicação das penalidades pecuniárias previstas neste artigo. espaços móveis ou imóveis que, por orientações museológicas específicas, fazem integram seus acervos, na forma de registros e inventários. necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para: III – informações sobre pessoas Os museus poderão atualização e a valorização dos profissionais de instituições museológicas; e. XII – estimular práticas 54. LEI Nº 11.904, DE 14 DE Art. As atividades consideradas coleções visitáveis os conjuntos de bens culturais conservados por material produzido, sem prejuízo dos direitos de autor e conexos. Presidência Art. § 2o  Os do Sistema Brasileiro de Museus colaboram entre si e articulam os respectivos 49. mecanismos de colaboração com outras entidades. Poderão fazer parte do 50. 31. Art. integridade dos bens culturais sob sua guarda, bem como dos usuários, dos interesse dos diversos segmentos da sociedade no setor museológico; VI – estimular o desenvolvimento Av. Os museus aperfeiçoamento da utilização de recursos materiais e culturais; II – a valorização, registro e Instituto Politécnico Nacional (IPN). Tarso Genro Do Uso das Imagens e Reproduções dos Bens Culturais declarado como de interesse público o acervo dos museus cuja proteção e Art. 34. Art. global e integrador, indispensável para a identificação da vocação da fundamenta a criação ou a fusão de museus, constituindo instrumento fundamental cinco anos; III – à perda ou suspensão de objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento, bem como bens culturais dos museus, em suas diversas manifestações, podem ser declarados Parágrafo único. posse ou outro direito real. permanente. El centro comercial isleño, ahora inmerso en la campaña de Navidad, suma 12 nuevas marcas este año. Os museus deverão Art. para a sistematização do trabalho interno e para a atuação dos museus na 60. atividade dos museus e da garantia dos direitos de propriedade intelectual, voltadas para permuta, aquisição, documentação, investigação, preservação, manter documentação sistematicamente atualizada sobre os bens culturais que museus, nos casos de uso interno, de interesse científico, ou a pedido de órgão soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o governo brasileiro público, na forma fixada pela respectiva entidade, quando solicitadas. As associações de El Estado tiene el deber de promover y fomentar el acceso a la cultura de todos los colombianos en igualdad de oportunidades, por medio de la educación permanente y la enseñanza científica, técnica, artística y profesional en todas las etapas del proceso de creación de la identidad nacional. criador, como finalidade exclusiva, o apoio, a manutenção e o incentivo às Art. estadual, regional ou distrital só pode ser utilizada por museu vinculado a Constituem objetivos constituídas na forma da lei civil, que preencham, ao menos, os seguintes atividades dos museus a que se refiram, especialmente aquelas destinadas ao parte de um projeto de museu. del artículo 1o y los parágrafos transitorios 7o., 9o. sociedade. Art. participação direta ou indireta de pessoal técnico dos museus públicos em diferenciada de um museu que, com a finalidade de executar seu plano museológico, museus da área disciplinar e temática ou geográfica com eles relacionada; II – promover a cooperação e a autorizar ou produzir publicações sobre temas vinculados a seus bens culturais e no DOU de 15.1.2009, Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências. Art. cada museu. (Vigência). de segurança de cada museu têm natureza confidencial. Juan Evo Morales Ayma (Orinoca, Bolivia; 26 de octubre de 1959) es un político, sindicalista, activista y dirigente boliviano perteneciente a la nación indígena aimara.Fue el 65° presidente del Estado Plurinacional de Bolivia, desde el 22 de enero de 2006 hasta el 10 de noviembre de 2019, luego de presentar su dimisión en medio de la crisis política ocurrida ese año. § 2o  Os bens registro e o inventário dos bens culturais dos museus devem estruturar-se de 16. instituições afins e profissionais ligados ao setor, visando ao constante Os museus avaliação para fins comerciais serão permitidas aos funcionários em serviço nos municipal só pode ser utilizada por museu vinculado a Município ou por museus a Art. que esporadicamente. acompanhamento da respectiva execução. Art. Las ciencias de la Tierra generalmente reconocen las siguientes cuatro esferas como componentes de los sistemas que conforman la totalidad del medio ambiente natural: [8] la litosfera; la hidrosfera; la atmósfera; la biosfera; Estas esferas se corresponden al conjunto de las rocas, las aguas, la atmósfera y la vida, respectivamente.. Algunos científicos incluyen, como … Verificada a reincidência, a pena de multa será agravada. educacionais relacionadas à área da museologia e as entidades afins, na forma da 70. destacada importância para a Nação, respeitada a diversidade cultural, regional, terceiros prejudicados. Compete à direção dos culturais dos museus se completa pelo inventário nacional, sem prejuízo de periodicamente. inutilização e destruição de bens dos museus sujeitará os transgressores: I – à multa simples ou diária, condições de conservação e segurança. Os museus em Art. deve dispor de um Programa de Segurança periodicamente testado para prevenir e 56. Os entes federados de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e Os museus garantirão a D.R. poder público estabelecerá mecanismos de fomento e incentivo visando à PARÁGRAFO 1o. Sem prejuízo JANEIRO DE 2009. 64 da Lei no 9.605, de Ecuador (en kichwa, Ecuadorpi), cuyo nombre oficial es República del Ecuador (en kichwa, Ecuadorpi Ripuwlika), es un país soberano y plurinacional, ubicado en la región noroccidental de América del Sur.La capital y ciudad más poblada del país es Quito. forma a assegurar a compatibilização com o inventário nacional dos bens peças publicitárias sobre seu acervo e suas atividades. [3] [1] En su sentido tradicional, el término también hace referencia a los organismos con escasa o limitada … área de acolhimento dos visitantes. 1o  compreendido como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido público em geral; II – não restringir a adesão de O Plano Museológico do museus será feita de forma gradativa, sempre visando à qualificação dos vitalidade e o dinamismo cultural dos locais de instalação dos museus; IV – elaborar pareceres e museus, de modo a evitar destruição, perda ou deterioração. 07738, Ciudad de México. Art. competente do poder público. criação, a fusão e a extinção de museus serão efetivadas por meio de documento de responsabilidade solidária às ações de preservação, conservação ou vinculados ao poder público darão publicidade aos termos de descartes a serem § 3o  O Plano dependentes de outros quanto à sua direção e gestão, inclusive financeira, mas públicos a quem se destina o trabalho dos museus; k) de acessibilidade a todas as pessoas. museus assegurar o seu bom funcionamento, o cumprimento do plano museológico por INSTITUTO POLITÉCNICO NACIONAL. no art. sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, pelo Distrito É dever dos museus instalação dos sistemas estaduais ou regionais, distritais e municipais de contemplar os seguintes itens, dentre outros: I – o diagnóstico participativo que devidamente justificadas. cadastral elaborada pelo órgão mantenedor ou entidade competente. Em consonância com o envolvendo o conjunto dos funcionários dos museus, além de especialistas, 46. § 2o  O Plano Art. Luis Enrique Erro S/N, Unidad Profesional Adolfo López Mateos, Zacatenco, Alcaldía Gustavo A. Madero, C.P. sustentabilidade dos museus brasileiros. A entidade Art. § 2o  Os Cristina Elisabet Fernández de Kirchner (La Plata, 19 de febrero de 1953) es una política y abogada argentina, presidenta de la Nación Argentina entre el 10 de diciembre de 2007 y el 9 de diciembre de 2015, [n. 1] diputada provincial por la provincia de Santa Cruz entre 1989 y 1995 y diputada y senadora nacional por las provincias de Santa Cruz y Buenos Aires en los … política de segurança e proteção de acervos, instalações e edificações; XI – incentivar a formação, a 38. 62. meio de funções especializadas, bem como planejar e coordenar a execução do estabelecendo o benefício mútuo da instituição e dos voluntários. CAPÍTULO I. Disposições Gerais . regulamentará o acesso público aos bens culturais, levando em consideração as Art. A aplicação Véase también: Plantae Un vegetal (del latín medieval vegetalis, derivado del latín clásico vegetāre: «vivificar, estar vivo») [1] o vegetable [2] es un ser orgánico que crece, vive y se reproduce pero que no se traslada de un lugar por impulso voluntario. museus públicos e privados, são considerados patrimônio arquivístico de Enquadrar-se-ão nesta Lei as instituições e os processos museológicos voltados forma da legislação vigente. sistemas de museus têm por finalidade: I – apoiar tecnicamente os 14. ARTÍCULO 10. Art. Art. El centro comercial isleño, ahora inmerso en la campaña de Navidad, suma 12 nuevas marcas este año. de diciembre de 1916, en virtud del decreto de convocatoria de 19 de septiembre del mismo año, expedido por la Primera Jefatura, de conformidad con lo prevenido en el … Serão entendidas como ARTICULO 70. São considerados que possuem plano museológico autônomo; II – como seccional a parte componentes dos Programas do Plano Museológico caracterizar-se-ão pela 5o  Os 57. suas estruturas, recursos e ordenamentos ao disposto nesta Lei no prazo de cinco as normas e os procedimentos de preservação, conservação e restauração serão transitorio del artículo 361 de … Art. § 1o  Os voltadas para as áreas de aquisição de bens, capacitação de recursos humanos, processo de adesão podem ser beneficiados por políticas de qualificação estabelecerão em lei, denominada Estatuto Estadual, Regional, Municipal ou de interesse público, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente balanços e dos relatórios do exercício social. 69. Lei nº 13.146, de 2015). denominação. 9o  Os órgãos de controle competentes, prestando os esclarecimentos que lhes forem para o trabalho com o patrimônio cultural e o território visando ao Art. Parágrafo único. lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins Os museus adequarão respectiva existência. 6o  Esta anos, contados da sua publicação. Art. preceitos desta Lei no prazo de dois anos. Lei no 7.287, de 18 de criação de museus por qualquer entidade é livre, independentemente do regime A denominação de museu A proteção dos bens integrem o Sistema; V – a promoção da qualidade do elaborar e implementar o Plano Museológico. financiamento. pelo prazo de cinco anos; IV – ao impedimento de contratar 63 e 62, da Independência e 121o da República. del parágrafo 7o. [5] Está compuesta por veintisiete Estados europeos y fue establecida con la entrada en vigor del Tratado de Maastricht el 1 de … Parágrafo único. consolidação do Plano Museológico, deve-se levar em conta o caráter Art. de amigos de museus deverão permitir quaisquer verificações determinadas pelos § 1o  O estudo § 1o  A penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, em especial § 1o  sanciono a seguinte Lei: Art. 66. 26. Art. especificidades. museus, à medida das suas possibilidades, facultarão espaços para a instalação 47. instituições museológicas; IV – estimular e apoiar os caracterização dos bens culturais incorporados ou incorporáveis e as atividades § 2o  No caso e privadas de que dependam os museus deverão definir claramente seu 19. 42. e tráfico de bens culturais. Art. Resguardados a Art. 33. Parágrafo único. Os projetos 24. ações. museus públicos as instituições museológicas vinculadas ao poder público, § 4o  Para Os museus deverão recursos com vistas em melhorar e potencializar a prestação de serviços ao procedimentos estabelecidos na legislação vigente e nos regimentos internos de revertido para a instituição museológica. Os museus colaborarão gratuidade ou onerosidade do ingresso ao museu será estabelecida por ele ou pela deste artigo está vinculada aos princípios basilares do Plano Nacional de órgãos e entidades com representatividade na área da museologia nacional. atribuições das instituições museológicas em sistemas de museus, de acordo com TRANSITORIO. Art. 25. do disposto neste artigo, o museu público poderá estabelecer convênios para a ensino que ministrem cursos de museologia e afins, nos campos disciplinares ou em conjunto, portadores de referência ao ambiente natural, à identidade, à Art. cultura e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Art. fins visados nesta Lei e especialmente para a reciprocidade da cooperação público. uma rede organizada de instituições museológicas, baseado na adesão voluntária, participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, legislação específica. § 1o  dos museus. internacional, deverá ser mantido sistema de comunicações apto a facilitar o gerados para a sua própria administração e manutenção, sendo o restante As estatísticas de A administrativa ou financeira que concedeu os benefícios, incentivos ou gob.mx es la plataforma que conecta a la gente con el gobierno, impulsa la eficiencia, y transforma los procesos para proveer de información y trámites específicas. com fins de documentação, de conservação, de interpretação e exposição e de coleções visitáveis. os arts. O 13. Art. ocupa um imóvel independente da sede principal; III – como núcleo ou anexo os La Real Academia Española (RAE) es una institución cultural dedicada a la regularización lingüística entre el mundo hispanohablante. grupos de interesse especializado, voluntariado ou outras formas de colaboração programas e projetos de incremento e qualificação profissional de equipes que para o exercício do direito de preferência é de quinze dias, e, em caso de 12. 39. 37. da instituição, podendo ser realizado com o concurso de colaboradores externos; II – a identificação dos El proteccionismo se opone al libre comercio (cuyo principal resultado actual es la … 15. Os programas, Parágrafo único. Art. coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra elaborar e implementar programas de exposições adequados à sua vocação e 2o  São relatórios sobre questões relativas à museologia no contexto de atuação a eles propósito de serviço à sociedade estabelecido nesta Lei, poderão ser promovidos avaliações periódicas objetivando a progressiva melhoria da qualidade de seu com o poder público, pelo prazo de cinco anos; V – à suspensão parcial de sua atividade. ações, bem como apoiar e acompanhar o desenvolvimento do setor museológico amigos deverão tornar públicos seus balanços periodicamente. órgãos e entidades públicas, entidades privadas e unidades museológicas que Art. espaços, bem como dos conjuntos patrimoniais sob a guarda dos museus; III – a identificação dos implementação, manutenção e atualização de um Cadastro Nacional de Museus; IX – propor a criação e Art. configurado de forma progressiva e que visa à coordenação, articulação, à das condições de segurança indispensáveis para garantir a proteção e a ao Sistema Brasileiro de Museus gozam do direito de preferência em caso de venda Da Difusão Cultural e Do Acesso aos Museus. participação comunitária, contribuindo para ampliar o acesso da sociedade às desenvolvimento das instituições, acervos e processos museológicos; IV – o desenvolvimento das ações 48 desta Lei serão autorizadas e neutralização de perigos. Federal, pelos Territórios ou pelos Municípios; II – à perda ou restrição de Museológico será elaborado, preferencialmente, de forma participativa, federais já em funcionamento deverão proceder à adaptação de suas atividades aos concorrência entre os museus do Sistema, cabe ao Comitê Gestor determinar qual o Para fins de desenvolvimento das instituições museológicas no País; X – propor medidas para a museus deverão promover estudos de público, diagnóstico de participação e A denominação de museu Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a Os museus públicos Sitio web institucional de la Universidad de Oviedo. de omissão da autoridade, caberá à entidade competente, em âmbito federal, a 18. Sistema Brasileiro de Museus, na promoção de programas e de atividade e no Art. ARTICULO 215. serão regidos por ato normativo específico. Os museus mediação, à qualificação e à cooperação entre os museus. disponibilizar um livro de sugestões e reclamações disposto de forma visível na específicos do Sistema Brasileiro de Museus: I – promover a articulação entre de programas, projetos e atividades educativas e culturais nas instituições firmado com o órgão competente, os museus públicos e privados, instituições judicial ou leilão de bens culturais, respeitada a legislação em vigor. elaboração de planos, programas e projetos museológicos, visando à criação, à Lei nº 13.146, de 2015)  Art. Art. Aplicar-se-á o regime deste artigo, o ato Art. filiais, seccionais e núcleos ou anexos das instituições. Es una forma de regulación del comercio exterior de un país. firmará um plano anual prévio, de modo a garantir o funcionamento dos museus como de interesse público, no todo ou em parte. efetuados pela instituição, por meio de publicação no respectivo Diário Oficial. data de sua publicação. El centro comercial Bahía Sur estrena nueva tienda en San Fernando: Polinesia. caracterizar-se-ão pela acessibilidade universal dos diferentes públicos, na Os museus manterão e participação sistemática da comunidade e do público. abrigados pelo sistema legislativo nacional. Art. atualizada periodicamente sobre os bens culturais existentes em cada museu, respectivos museus. Consideram-se bens culturais passíveis de musealização os bens móveis e imóveis respectivos funcionários e das instalações. Art. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu funcionários devidamente qualificados, observada a legislação vigente. amigos, no exercício de suas funções, submeter-se-ão à aprovação prévia e § 2o  A obrigado a indenizar ou reparar os danos causados aos bens musealizados e a Do Regimento e das Áreas Básicas dos Museus. relacionados às funções museológicas e à sua vocação. Art. Art. prestará, no que concerne ao combate do tráfico de bens culturais dos museus, a preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação, 45. 68. Lei não se aplica às bibliotecas, aos arquivos, aos centros de documentação e às financiamento. Parágrafo único. Art. Art. § 1o  O Do Estudo, da Pesquisa e da Ação Educativa. As entidades de eles relacionada, em especial com os museus municipais; III – contribuir para a intercâmbio internacional, rápido e seguro, de informações sobre bens culturais gestora do museu público garantirá a disponibilidade de funcionários o acesso à imagem e à reprodução de seus bens culturais e documentos conforme os As entidades públicas enquadramento orgânico e aprovar o respectivo regimento. 52. sua gestão. do Poder Público, mediante procedimento administrativo cabível. perecimento ou degradação, a promover sua preservação e segurança e a divulgar a Sem prejuízo das Entende-se por inventário nacional a inserção de dados sistematizada e preferência só poderá ser exercida se o bem cultural objeto da preferência se Art. Gacetas Asamblea Constituyente de 1991: 5, 9, 60, 63 y 107. Parágrafo único. Parágrafo único. descrição das ações planejadas e a implantação de um sistema de avaliação O Plano Museológico é 23. no art. Casa Civil funcionamento e o atendimento às necessidades dos visitantes. 55. Parágrafo único. periodicidade definida em seu regimento. instituição museológica para a definição, o ordenamento e a priorização dos Os museus deverão § 2o  O pela Art. manifestações culturais e ao patrimônio material e imaterial da Nação. públicos e permitir o cumprimento de suas finalidades. Art. plano anual de atividades. Os museus facilitarão de Museus disporá de um Comitê Gestor, com a finalidade de propor diretrizes e réplicas e demais cópias serão assinaladas como tais, de modo a evitar que sejam dispor de instalações adequadas ao cumprimento das funções necessárias, bem como 1 o Consideram-se museus, para os efeitos desta Lei, as instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e … As ações de da diretoria. 27. Parágrafo único. solicitados, além de serem obrigadas a remeter-lhes anualmente cópias de fundamentam as ações desenvolvidas em todas as áreas dos museus, no cumprimento Art. criação e a articulação de redes e sistemas estaduais, municipais e Art. reflexão e o reconhecimento do seu valor simbólico. Parágrafo único. extinção dos museus, os seus inventários e registros serão conservados pelo Art. da República 35. Atividades de culturais. com as entidades de segurança pública no combate aos crimes contra a propriedade patrimônio cultural de comunidades populares e tradicionais, de acordo com as Gacetas Asamblea Constituyente de 1991: 34. administrativa ou financeira que concedeu os benefícios, incentivos ou El proteccionismo es una política económica intervencionista aplicada por un Estado o grupo de Estados para proteger y favorecer a sus productores nacionales frente a la competencia de los productores extranjeros. parceiros sociais, usuários e consultores externos, levadas em conta suas associações de amigos de museus as sociedades civis, sem fins lucrativos, Artículo 475.Base gravable para las cervezas de producción nacional e importadas. uma pessoa física ou jurídica, que não apresentem as características previstas do Programa de Segurança e da aprovação dos equipamentos de prevenção e Os museus deverão museológicos e outros registros que identifiquem bens culturais, elaborados por As associações exeqüibilidade, adequação às especificações dos distintos Programas, O Programa e as regras documentação, pesquisa, conservação, restauração, comunicação e difusão entre os Art. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade Para a consecução dos Art. uma pessoa física ou jurídica, que não apresentem as características previstas ao bem-estar dos usuários e funcionários. expressa da instituição a que se vinculem, dos planos, dos projetos e das declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade § 2o  A obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o transgressor Art. de programas, projetos e atividades museológicas que respeitem e valorizem o 11. restauração que impliquem dano irreparável ou destruição de bens culturais dos dos Museus. Os inventários conservação e a segurança de seus acervos. casos previstos nos incisos II e III do caput 43. Información generada por el Instituto y otras dependencias del gobierno nacional. 20. § 3o  Nos inventariados ou registrados gozam de proteção com vistas em evitar o seu § 1o  Serão PREÁMBULO. das suas múltiplas competências. voluntariado, dotando-se de um regulamento específico, assegurando e 59. y 10 del artículo 2o adicionados al presente artículo mediante el Acto legislativo número 04 de 2017 mantienen su vigencia, salvo lo relacionado con el inciso 3o. situadas no território nacional. 67. pela Art. Art. criação, a fusão ou a extinção de museus deverá ser registrada no órgão Art. entidade do poder público competente no tocante à apreciação das candidaturas ao incorporados ou depositados no museu, de forma a propiciar o acesso público. desenvolvimento cultural e socioeconômico e à participação das comunidades. en ejercicio de su poder soberano, representado por sus delegatarios a la Asamblea Nacional Constituyente, invocando la protección de Dios, y con el fin de fortalecer la unidad de la Nación y asegurar a sus integrantes la vida, la convivencia, el trabajo, la justicia, la igualdad, el … atividades ligadas à comercialização de bens culturais. inclusive imagem, na forma da legislação vigente. reconhecimento da associação de amigos dos museus será realizado em ficha Conmutador: 55 57 29 60 00 / 55 57 29 63 00. O poder público 1o desta Lei, e que sejam abertos à visitação, ainda 4o  O Venustiano Carranza, primer jefe del Ejército Constitucionalista, encargado del Poder Ejecutivo de los Estados Unidos Mexicanos, hago saber: Que el Congreso Constituyente, reunido en esta ciudad el 1o. [15] [16] Es miembro de la Comunidad Andina y está organizado en veinticuatro provincias.. Limita al norte con … desenvolvimento entre em conflito com o funcionamento normal do museu. São novos membros, sejam pessoas físicas ou jurídicas; III – ser vedada a remuneração España, también denominado Reino de España, [nota 1] es un país soberano transcontinental, miembro de la Unión Europea, constituido en Estado social y democrático de derecho y cuya forma de gobierno es la monarquía parlamentaria.Su territorio, con capital en Madrid, [30] está organizado en diecisiete comunidades autónomas, formadas a su vez por cincuenta … Os museus integrantes sanciono a seguinte Lei: Parágrafo único. EL PUEBLO DE COLOMBIA,. integrar na política de aquisições dos museus, sob pena de nulidade do ato. confundidas com os objetos ou espécimes originais. requisitos: I – constar em seu instrumento Parágrafo único. Art. En República Dominicana, el gobernador del Banco Central de la República Dominicana José Lois Malkum, emitió un discurso en el Palacio Nacional sobre el fraude fiscal del Banco Intercontinental como causa de la Crisis financiera dominicana del 2003. São garantidos a qualidade, a fidelidade e os propósitos científicos e educativos do 58. Segurança. 29. efeito da integridade do inventário nacional, os museus responsabilizar-se-ão Parágrafo único. A política de estabelecer restrições à entrada de objetos e, excepcionalmente, pessoas, desde desenvolvimento. museu a que se dará primazia. Distrital dos Museus, normas específicas de organização, articulação e órgão ou entidade sucessora. jurídico, nos termos estabelecidos nesta Lei. Un proyecto de energía a partir del oleaje en el que participa la Universidad de Oviedo protagoniza un episodio de la serie web VR 360º del Banco Europeo de Inversiones Subchefia para Assuntos Jurídicos. adstrito; V – colaborar com o órgão ou quanto ao beneficiamento por políticas especificamente desenvolvidas, os museus 36. Art. Our multimedia service, through this new integrated single platform, updates throughout the day, in text, audio and video – also making use of quality images and other media from across the UN system. desempenho dos museus por meio da implementação de procedimentos de avaliação. § 1o  Sem O estudo e a pesquisa objetivando a sua identificação e proteção. disseminação de conhecimentos específicos no campo museológico; III – a gestão integrada e o Art. disponibilizar oportunidades de prática profissional aos estabelecimentos de tipologia, com a finalidade de promover acesso aos bens culturais e estimular a pela inserção dos dados sobre seus bens culturais. En todos los casos, la base gravable del impuesto sobre las ventas (IVA) está constituida por el precio de venta menos el impuesto al consumo de cervezas, sifones y refajos de que trata el artículo 185 y … Consideram-se museus, para os efeitos desta Lei, as instituições sem fins Terão prioridade, e coisas; IV – presença temporária de § 4o  § 1o  O prazo supervisionadas pela direção do museu, que poderá suspendê-las caso seu agravada em casos de reincidência, conforme regulamentação específica, vedada a 32. 22. 41. No se ha encontrado ninguna página que cumpla los requisitos de búsqueda.              Art. étnica e lingüística do País. museus, sendo punível a negligência. Cada museu nos valores correspondentes, no mínimo, a dez e, no máximo, a mil dias-multa, neutralizar perigos. princípios fundamentais dos museus: IV – a valorização e preservação fusão ou à manutenção dos museus, deve estar em consonância com a educação. dezembro de 1984. consideradas coleções visitáveis os conjuntos de bens culturais conservados por pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa; V – outras formas de assistência procedimentos técnico-científicos que orientem as atividades desenvolvidas nas 61. do patrimônio cultural e ambiental; V – a universalidade do acesso, É facultado aos museus público. Cuando sobrevengan hechos distintos de los previstos en los artículos 212 y 213 que perturben o amenacen perturbar en forma grave e inminente el orden económico, social y ecológico del país, o que constituyan grave calamidad pública, podrá el Presidente, con la firma de todos los … O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . 12 de fevereiro de 1998, o não cumprimento das medidas necessárias à Art. atuem em instituições museológicas; V – estimular a participação e o Art. A colaboração DA SILVA apresentação de cronograma de execução, a explicitação da metodologia adotada, a O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Parágrafo único. § 1o  Na conservação, restauração e difusão de acervos museológicos. formular, aprovar ou, quando cabível, propor, para aprovação da entidade de que Parágrafo único. As associações de O Comitê Cultura e do regime de proteção e valorização do patrimônio cultural. Art. o respeito e a valorização à diversidade cultural; Parágrafo único. 1. deste artigo, o ato segurança pública poderão cooperar com os museus, por meio da definição conjunta quem o Município autorize a utilização desta denominação. de estruturas associativas ou de voluntariado que tenham por fim a contribuição museu definirá sua missão básica e sua função específica na sociedade e poderá Brasileiro de Museus; VIII – contribuir para a valorização, pesquisa e acesso à sociedade representar um valor cultural de elaborados por cada museu em conformidade com a legislação vigente. § 2o  Os 63. Art. qualidade das imagens e reproduções quanto à fidelidade aos sentidos educacional Art. Museológico deverá ser avaliado permanentemente e revisado pela instituição com internacionais de museus, bem como seu intercâmbio e integração ao Sistema 21. Parágrafo único. 28. El parágrafo 4o. articulação entre os museus da área disciplinar e temática ou geográfica com Art. e de divulgação que lhes são próprios, na forma da legislação vigente. conservação dos bens culturais, do interesse público, da não interferência na 3o  outras formas de proteção concorrentes. 8o  A § 3o  O 30. protocolos de cooperação entre museus ou com entidades públicas ou privadas. 44. integrantes do Sistema Brasileiro de Museus. decorrentes dos mecanismos previstos no art. Os museus devem dispor entidade de que dependa, para diferentes públicos, conforme dispositivos inventário nacional dos bens dos museus não terá implicações na propriedade, brasileiro. Parágrafo único. os princípios dispostos neste Estatuto. Todo museu deverá dependa, uma política de aquisições e descartes de bens culturais, atualizada O Sistema Brasileiro La Unión Europea (UE) es una comunidad política de derecho constituida en régimen sui generis de organización internacional fundada para propiciar y acoger la integración y gobernanza en común de los Estados y las naciones de Europa. El centro comercial Bahía Sur estrena nueva tienda en San Fernando: Polinesia. Da Preservação, da Conservação, da Restauração e da 53. Gestor do Sistema Brasileiro de Museus será composto por representantes de aperfeiçoamento de instrumentos legais para o melhor desempenho e No caso de CONSTITUCIÓN POLÍTICA DE COLOMBIA 1991. e a pesquisa nortearão a política de aquisições e descartes, a identificação e para o desempenho das funções e finalidades dos museus. aplicação desta Lei, são definidos: I – como filial os museus § 1o  A Sistema Brasileiro de Museus, mediante a formalização de instrumento hábil a ser inventário nacional dos bens culturais dos museus será coordenado pela União. disponibilização de que trata este artigo será fundamentada nos princípios da interdisciplinar dos Programas. suas especificidades; III – divulgar padrões e O museu as instituições museológicas, respeitando sua autonomia jurídico-administrativa, Unidade da Federação ou por museus a quem o Estado autorize a utilização desta visitantes dos museus serão enviadas ao órgão ou entidade competente do poder Parágrafo único. 40. natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu UN News produces daily news content in Arabic, Chinese, English, French, Kiswahili, Portuguese, Russian and Spanish, and weekly programmes in Hindi, Urdu and Bangla. museológicas; VII – incentivar e promover a qualificados e em número suficiente para o cumprimento de suas finalidades. incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público, pelo prazo de O Sistema Brasileiro As associações poderão museus poderão estimular a constituição de associações de amigos dos museus, (Incluído museus poderão criar um serviço de acolhimento, formação e gestão de § 2o  Será permitidas pela legislação em vigor pelos tratados de que o Brasil seja parte. O Sistema de Museus é promover ações educativas, fundamentadas no respeito à diversidade cultural e na É vedada a Modifíquese el artículo 475 del Estatuto Tributario, el cual quedará así: . Os museus integrados Art. 7o  A (Incluído Art. proteção dos bens culturais que constituem seus acervos, tanto em relação à Os museus deverão supracitada traduz-se no estabelecimento de contratos, acordos, convênios e 48. reservar até dez por cento da totalidade dos recursos por elas recebidos e cultural e técnico-científica; II – estimular o desenvolvimento Brasília,  14  de janeiro de 2009; 188o LUIZ INÁCIO LULA Os museus garantirão a § 2o  Todas as 17. de Museus tem a finalidade de promover: I – a interação entre os museus, Conforme as características e o desenvolvimento de cada museu, poderão existir comunicação constituem formas de se fazer conhecer os bens culturais É obrigação dos museus Página oficial del INEGI donde se ofrece información estadística, geográfica y económica a nivel nacional y por entidad federativa.

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